Uma viúva pensionista de um militar acionou a Justiça Federal para reverter, em seu favor, a porcentagem da pensão por morte que era paga ao seu filho, que já atingiu a sua maioridade, de acordo com a pensionista, a pensão foi revertida indevidamente à ex-cônjuge do falecido.
Nos autos do processo o benefício era dividido 50% para a viúva e 25% para o filho menor de idade e os 25% restantes para a ex-esposa. Após o filho atingir a maioridade a ex-cônjuge passou a receber 50% da pensão.
O relator do processo entendeu que a pensão deve ser divida igualmente entre as duas, porque não existe preferência entre uma ou outra. O desembargador afirmou “Metade da pensão deve ser partilhada entre o cônjuge e o ex-cônjuge, enquanto em vida; e a outra metade paga ao filho menor. Após o filho alcançar a maioridade, deve a sua cota-parte ser igualmente dividida entre as outras duas pensionistas, exatamente como procedeu o Exército no presente caso”.
Fonte: TRF1
Imagem Ilustrativa do Post: Albert V Bryan Federal District Courthouse – Alexandria Va – 0011 – 2012-03-10 / // Foto de: Tim Evanson // Sem alterações
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