Pensão por morte deve ser divida entre esposa e companheira

13/03/2017

Por Redação - 13/03/2017

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão unânime, concedeu o direito a pensão por morte a mulher que manteve relacionamento ao longo de 20 anos com um homem já casado. Com a decisão, a autora receberá 50% da pensão por morte deixada pelo companheiro.

De acordo com o TJMT, o falecido era casado desde 1982, sem nunca se separar da esposa. Porém, segundo o relator do recurso, Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, o homem também formava com a autora uma “verdadeira entidade familiar, na verdadeira acepção da palavra, até a data do seu óbito”.

Segundo o magistrado, o ordenamento civil brasileiro não confere efeitos à união estável quando um do par ainda mantém íntegro o casamento. “Contudo, a realidade que se apresenta é diversa, porquanto comprovada a duplicidade de células familiares. E conferir tratamento desigual importaria grave violação ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana. (...) Logo, o Judiciário não pode se esquivar de tutelar as relações baseadas no afeto, não obstante as formalidades muitas vezes impingidas pela sociedade para que uma união seja ‘digna’ de reconhecimento judicial”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso


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