"...quando olhamos para os princípios que informam o direito penal nas democracias constitucionais contemporâneas, fica claro que "todos" adultos, no domínio de sua consciência, sem privilégios ou exclusões, devem ser tratados de forma igual perante a lei penal. Deriva dessa premissa moral, que a lei penal deve ser geral, atribuindo penas iguais a condutas iguais, sem discriminar quem as praticou. O fato, porém, é que os tipos penais, por mais delimitados que sejam, não dão conta de distinguir uma série de elementos objetivos e subjetivos (pertinentes e aceitáveis) que deveriam ser levados em consideração para se atribuir a pena proporcional e pertinente a cada indivíduo que infrinja a lei penal. Isso nos impõe estabelecer "critérios justos",para que uma determinada pena possa ser atribuída a uma determinada pessoa, na devida proporção. Essa tarefa de criar critérios para a individualização da pena foi atribuída pela Constituição primariamente ao legislador. O que Luisa Ferreira nos alerta neste primoroso trabalho é que essa conciliação não apenas impõe dilemas teóricos de difícil solução, mas, sobretudo, problemas práticos, com enorme consequência no dia a dia da aplicação do direito penal".