O STJ concedeu uma liminar para permitir que uma criança permaneça sob a guarda de um casal que a adotou de forma irregular, até o julgamento do mérito do HC, onde pedem para mantê-la sob seus cuidados enquanto regularizam a adoção.
O casal alega que cuida da criança desde que ela nasceu, e, que a criança foi entregue a eles pela mãe biológica na maternidade. Os pais adotivos contaram que a gravidez foi indesejada, e convenceram a mãe a levar a gravidez a diante, com a promessa de que criariam a bebê. Em setembro de 2019, os pais adotivos ajuizaram a ação de adoção da bebê, mas o TJMA, entendeu que os requisitos legais não haviam sido cumpridos.
Então o tribunal local determinou a busca e apreensão e o acolhimento da menor, em seguida o casal ajuizou HC no STJ.
Fonte: STJ
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