PEC 64/2016 do Senado Federal pretende tornar o crime de estupro imprescritível e inafiançável

04/01/2017

Por Redação- 04/01/2017

Foi apresentada em novembro, uma Proposta de Emenda a Contiuição - PEC 64/2016, para alterar o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal  e tornar o crime de estupro imprescritível e inafiançável.

O texto aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Confira: PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2016

Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar imprescritíveis os crimes de estupro.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º.................................................................... ..............................................................................

XLII - a prática do racismo e do estupro constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

..............................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O estupro é um crime que deixa profundas e permanentes marcas nas vítimas. Além da violência do ato em si, a ferida psicológica deixada na pessoa estuprada dificilmente cicatriza. No Brasil, só no ano de 2015, foram registrados 45.460 casos de estupros consumados, o que corresponde à alarmante taxa de 22,2 casos de estupro para cada grupo de 100 mil habitantes.

O Acre é o estado brasileiro que apresenta a mais alta taxa de estupros consumados no país: 65,2. Além disso, em 2015, no Brasil foram reportadas 6.988 tentativas de estupro. Esses números por si só já são bastante significativos, mas refletem apenas uma pequena parcela de crimes sexuais cometidos.

Na verdade, a maioria dos casos de estupro não são reportados. Estudo do IPEA calcula que o número de estupros por ano no Brasil seja em torno de 527 mil tentativas ou casos de estupros consumados no país, dos quais apenas 10% seriam reportados à polícia.

A subnotificação dos crimes de estupro ocorre devido ao receio de que as vítimas têm de sofrer preconceito, superexposição ou serem revitimizadas. Isso porque é comum que a vítima seja covardemente responsabilizada pelo estupro sofrido, seja pelo fato de ter bebido, pelo horário em que estava na rua, pela roupa que vestia ou pela maneira como dançava.

É preciso observar, todavia, que a coragem para denunciar um estuprador, se é que um dia apareça, pode demorar anos. Diante desse quadro, propomos a imprescritibilidade do crime de estupro. Essa medida, por um lado, permitirá que a vítima reflita, se fortaleça e denuncie, por outro lado, contribuirá para que o estuprador não fique impune. Tendo esses legítimos objetivos por principal instrumento, esperamos conquistar o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta Emenda Constitucional.

Sala das Sessões,

JORGE VIANA

Senador

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Fonte: Senado Federal


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