O TJSP condenou uma agência de viagens online e companhia aérea a reembolsarem, solidariamente, passageira que solicitou cancelamento de viagem após apresentar sintomas de contágio de covid-19. A reparação foi fixada em R$1.199.
Nos autos, dois dias antes do embarque, a mulher apresentou sintomas de covid-19 e foi orientada em consulta médica a não viajar. Comunicou à agência de viagens e teve o pedido de reembolso negado.
O juiz afirmou, “A suspeita de COVID-19, como é de conhecimento notório, representa um estado gravíssimo de saúde, não sendo exigível da autora o embarque, a expor desnecessariamente os demais passageiros; daí por que, muito longe de qualquer responsabilidade exclusiva da consumidora, exsurge autorizada a integral restituição do preço pago: R$ 1.199,00”.
Fonte: TJSP
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