Partido questiona norma que admite cobrança de tarifa de cheque especial sem utilização do serviço

21/01/2020

Um partido ajuizou no STF uma ação contra resolução do Conselho Monetário Nacional, que passou a admitir a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial mesmo que o serviço não seja utilizado.

A ação é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 645. Na resolução 4.765/19, o CMN possibilita que seja cobrado 0,25% pelo LIS em contas de pessoas físicas e MEI com limite superior a R$500 reais.

O partido solicitou ao STF uma declaração que o CMN não possuí a competência para editar essa norma da cobrança de tarifa quando o serviço não estiver sendo usado.

 

Fonte: STF

 

Imagem Ilustrativa do Post: Lady Justice // Foto de: Dun.can // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/duncanh1/23620669668/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura