Um partido ajuizou no STF uma ação contra resolução do Conselho Monetário Nacional, que passou a admitir a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial mesmo que o serviço não seja utilizado.
A ação é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 645. Na resolução 4.765/19, o CMN possibilita que seja cobrado 0,25% pelo LIS em contas de pessoas físicas e MEI com limite superior a R$500 reais.
O partido solicitou ao STF uma declaração que o CMN não possuí a competência para editar essa norma da cobrança de tarifa quando o serviço não estiver sendo usado.
Fonte: STF
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