Um partido ajuizou no STJ a ADPF 796 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), pedindo liminarmente e requerendo, que, caso a União não demonstre, em 10 dias que será capaz de promover diretamente a vacinação da população brasileira, seja ordenada a expedir crédito extraordinário em favor dos estados para a aquisição de vacinas ou garanta a todos os entes federados a compensação dos gastos.
O partido entende que a demora da Presidência e o Ministério Público na aquisição de vacinas em número e velocidade suficientes para imunizar a todos, esse cargo foi transferido aos estados e municípios, mas sem a devida transferência de receitas.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post:(2017.05.13) Dia D da vacina contra Gripe // Foto de: Prefeitura de Itapevi // Sem alterações
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