Participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia, decide STJ

27/02/2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiu que a participação nos lucros e resultados ( PLR ) é verba de natureza indenizatória e por isso não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia, já que não compõe a remuneração habitual do trabalhador.

 

Fonte: STJ 

 

Imagem Ilustrativa do Post: Texas State Capitol, Austin // Foto de: hampusklarin // Sem alterações

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