A PLR recebida pelo empregado não pode ser incluída não pode ser incluída no cálculo da pensão alimentícia de forma obrigatória e automática. O juiz deve analisar se há circunstâncias específicas e excepcionais que justifiquem a incorporação da verba na definição do valor dos alimentos.
O colegiado reformou o acórdão do TJDFT que, mantendo a sentença de primeiro grau, concluindo que a PLR deveria fazer parte do montante a ser considerado no cálculo da pensão, especialmente quando o desconto fosse estipulado em percentual sobre a remuneração.
Fonte: STJ
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