Partes e entidades interessadas se manifestam no STF sobre criminalização da homofobia

28/02/2019

Após a leitura dos relatórios pelos ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores das ações que começaram a ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ) na sessão desta quarta - feira ( 13 ) para discutir suposta omissão do Congresso Nacional em editar lei que efetive a criminalização para atos de homofobia e transfobia, as partes envolvidas, as entidades admitidas como amici curiae e o representante da Procuradoria - Geral da República ( PGR ) apresentaram suas posições ao Plenário. O tema está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ( ADO ) 26 e do Mandado de Injunção ( MI ) 4733, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista ( PPS ) e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros ( ABGLT ). Em nome do PPS, requerente na ADO 26, e da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros ( ABGLT ), autora do MI 4733, o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti defendeu que a Constituição Federal exige a criminalização da homofobia para proteger a população LGBTI em seus direitos fundamentais. “ Inexiste qualquer comando constitucional expresso que exija uma proteção específica contra a homofobia e transfobia ”, disse. Ao se manifestar pela improcedência das ações, o advogado pediu ao STF que respeite a competência legislativa do Congresso para legislar sobre o tema e as competências constitucionais do Poder Judiciário. Pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais ( Antra ), a advogada Maria Eduarda Aguiar da Silva ressaltou que transfobia e homofobia são crimes de ódio e, por essa característica, não devem ser tratados como crime comum. Segundo Pereira, é pertinente também a tese de que a transfobia e a homofobia devem ser tratadas como crimes de racismo. Em nome da Frente Parlamentar Mista da Família e Apoio à Vida, os advogados Walter de Paula e Silva e Cícero Gomes Lage defenderam que não há omissão do Congresso Nacional em discutir o tema, já que tem se manifestado a respeito de conceitos e da criminalização de homofobia e transfobia, ainda que não seja da forma pretendida pelos autores da ADO e do Mandado de Injunção.

 

Fonte: STF

 

 

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