O STJ reformou o acórdão do TJMS que, ao extinguir ação monetária movida por um empresa de navegação, entendeu que deveria ser respeitada a cláusula de arbitragem prevista no contrato de fretamento de embarcações fimado entre as partes.
A empresa ré, ao propor anteriormente processo judicial cautelar de sustação de protesto e de inexigibilidade da mesma dívida discutida na ação monitória, tácitamente abriu mão da cláusula arbitral.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Legal Gavel & Closed Law Book // Foto de: Blogtrepreneur // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/143601516@N03/27571522123
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode