Parlamentares são impedidos de exercer a advocacia em qualquer esfera de poder, decide STJ

25/06/2017

Por Redação - 25/06/2017

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência para declarar a ausência de capacidade postulatória de um Deputado estadual que atuou como Advogado durante o exercício do mandato. Para o colegiado, a regra que impede o parlamentar de atuar como Advogado contra ou a favor de ente público, prevista no artigo 30 do Estatuto da Advocacia, independe de esferas de poder.

De acordo com os Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 519194, o parlamentar atuou a favor de uma empresa de saúde em ação que discutia a cobrança de ISS pelo município de Manaus. Por isso, na decisão embargada, a Primeira Turma do STJ entendeu que a proibição do estatuto não alcançaria outros entes além daquele em que o Advogado exerce seu mandato eletivo. Assim, se o Advogado era Deputado estadual e a causa envolvia o poder municipal, não estaria configurado o impeditivo.

Contudo, para o Ministro Og Fernandes, relator do caso na Primeira Seção, o Estatuto da Advocacia é “categórico” ao proibir o exercício profissional para os advogados que são membros do Poder Legislativo, “em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público”, não havendo, segundo ele, “qualquer ressalva em sentido contrário”.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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