PARECE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO É MAIS UM FISCAL DA LEI, MAS UM CONTUMAZ VIOLADOR DA LEI

03/12/2019

Este texto está relacionado ao que consta da seguinte notícia:

“À MARGEM DO JUIZ,

MPF firmou mais de mil acordos de "não persecução" penal”. Link.

Violando o sistema previsto no Código de Processo Penal, o Ministério Público opta pela aplicação de uma inconstitucional resolução administrativa e faz acordos com criminosos para não processá-los !!!

Antes da existência da lei, o Ministério Público inventou uma espécie de "Plea Bargaining" e faz prevalecer o negociado sobre o legislado !!!

Através de “negócios jurídicos processuais”, o Ministério Público está assumindo um poder discricionário absurdo no processo penal. Todo o nosso sistema processual penal está “desarrumado” e não mais se tem a necessária segurança jurídica, própria do sistema da “Civil Law”.

Equivocadamente, através dos acordos de cooperação premiada (delação premiada), as penas não mais estão sendo aplicadas e individualizadas pelo Poder Judiciário, mas estão sendo fixadas por um ilegal acordo entre acusador e criminoso confesso.

Como temos sustentado em vários textos publicados neste site, o acordo deve prever apenas a redução da pena que tem de ser individualizada pelo juiz, no momento do julgamento do mérito. O regime de cumprimento da pena pode ser estipulado no acordo, desde que a redução da pena de prisão a torne compatível com ele.

Contaminados por um ingênuo punitivismo, preocupados em não romper a “blindagem” da chamada “Lava Jato”, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal não deu ao instituto processual a devida interpretação.

É forçoso reconhecer, ainda, que alguns ministros não estavam tecnicamente habilitados para compreender a inserção do acordo de cooperação premiada em nosso sistema acusatório. Poucos deles têm conhecimento profundo do nosso Direito Processual Penal e mesmo do Direito Penal.

Todo este tenebroso quadro se agravou pelo “deslumbramento” de alguns jovens membros do Ministério Público Federal, culturalmente despreparados para algumas missões específicas para as quais foram designados.

O “estrelismo” e o “messianismo” destes agentes públicos acabaram por “politizar” o Ministério Público, que passou a se articular em “convênio” com a grande mídia empresarial.

Posso afirmar aqui que a chegada ao poder, em nosso país, de um governo de extrema direita muito se deve ao Ministério Público Federal e ao atual ministro da justiça, senhor Sérgio Moro.

Fico realmente triste ao ver a relevante instituição a que pertenci, por 31 anos de minha vida, enveredar por caminhos tão tortuosos e insólitos.

O Ministério Público Federal está contaminando o Ministério Público dos Estados, criando um verdadeiro "monstro" persecutório e ampliando, perigosamente, a discricionariedade no processo penal pátrio.

Por estas e outras, preferi a minha aposentadoria a ter de dar aula sobre uma inusitada e inconstitucional resolução do CNMP. Como explicar esta situação esdrúxula a meus alunos ???

Adeus, sistema da legalidade !!! Adeus, Estado de Direito !!!
O “deus” Ministério Púbico pode tudo...

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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