Para uma nova (velha) ciência – Por Thiago Brega de Assis

13/11/2016

Hoje, esta coluna se inicia, com uma nova (velha) proposta filosófica.

Depois de acompanhar o empenho científico do Dr. Alexandre Morais da Rosa, verdadeiramente ilustre colega de magistratura, em suas publicações no sítio eletrônico Conjur, iniciamos uma conversa, quando fui convidado para publicar um artigo, que recebeu o título “A democracia contemporânea como falácia informal”, e depois a ter um espaço semanal, o que hoje se realiza.

O primeiro artigo é uma introdução, um projeto resumido de minha tese (em desenvolvimento), que tem por objetivo demonstrar a natureza do cristianismo como ciência, como metafísica perdida na história.

É oportuno, assim, o dia de publicação, domingo, o Dia do Senhor, ainda que todos os dias sejam Seus.

Jesus Cristo pregava a Boa Nova, o Evangelho, a proximidade do Reino de Deus, quando a humanidade viverá em tempos de Justiça e Paz, seguindo os mandamentos de Deus, em harmonia com o Cosmos, a chegada do Dia do Senhor.

Segundo a presente proposta, a adoção do cristianismo após Constantino foi o início do desenvolvimento formal da apostasia, prevista pelo apóstolo Paulo, separando o Estado da Igreja, como se fossem realidades distintas. “Antes daquele dia virá a apostasia, e, então, será revelado o homem do pecado, o filho da perdição” (2Tes 2, 3).

O cristianismo é ciência no seu aspecto mas fundamental, como religião que une a parte ao todo, para que “Deus seja tudo em todos” (1Co 15, 28).

A apostasia se desenvolveu a partir da ideia de santo Agostinho de uma cidade de Deus que não seja a própria vida cristã em sociedade, o Espírito encarnado, interpretando equivocadamente as sagradas escrituras, notadamente quanto à natureza do Reino de Deus, ao reino milenar predito no apocalipse.

A mentalidade judaica de Jesus não separava ciência, filosofia, direito, política e religião, sendo a apostasia essa fragmentação, que hoje vivemos em seu ápice.

O Reino milenar de Cristo é jurídico, baseado em sua igreja (ekklesia), fundada no homem (humanidade) como filho de Deus, em unidade Espiritual, em comum unidade, em comunidade, quando os apóstolos, os enviados do Ungido, do Espírito Santo, da Razão Santa, se sentam em tronos para julgar as nações, sendo Juízes, ou seja, o apocalipse tem significado científico – ligado ao desequilíbrio ecológico e filosófico; político – o exercício do poder em nome de Deus ou de Mamon (dinheiro); e jurídico – a natureza normativa da sociedade em torno de leis, com natureza moral e científica, com filosofia integral, como era no judaísmo.

A chave para a correta interpretação do Evangelho é a passagem de João, capítulo 18, versículo 36, quando Jesus diz a Pilatos que seu Reino não é deste mundo “agora”, naquela época. O termo “agora” é fundamental para a interpretação do Evangelho, em que pese não constar em todas as traduções do texto bíblico. Não é que o Reino nunca fosse deste mundo, apenas não era deste mundo no período romano vivido por Jesus. Este mundo era o tempo do império romano. “'Senhor, é agora o tempo em que irás restaurar a realeza em Israel?' E ele respondeu-lhes: ‘Não compete a vós conhecer os tempos e os momentos que o Pai fixou com sua própria autoridade’” (At 1, 6-7). O início da restauração da realeza de Israel ocorreu em 1948, quando o efeito messiânico da atividade de Jesus, pela implantação dos direitos humanos universais, levou a ordem político-jurídica internacional a estabelecer o Estado de Israel, que ainda carece de reconhecer Jesus Cristo como o Ungido, o Messias Judeu, quando será cumprida a profecia de Zacarias 12, 10: “eles olharão para mim a respeito daquele que eles transpassaram, eles lamentarão como se fosse a lamentação por um filho único; eles chorarão como se chora sobre o primogênito”.

A divisão cartesiana de res cogitans e res extensa, que foi superada por Hegel em sua filosofia monista/monoteísta, mostrou-se equivocada também pelas descobertas da nova física, segundo a qual não há separação entre mente e matéria, pois o observador e o observado, o sujeito e o objeto se tornam uma unidade intelectual, como desenvolvido por David Bohm em sua perspectiva ontológica da física.

A epistemologia romana, como positivismo jurídico, e a ontologia cristã, com realidade total, se uniram nos direitos humanos do século XX, mas a metafísica permanece separada, sem a devida explicação da unidade da natureza e do espírito.

A filosofia ocidental moderna continua apegada ao paradigma kantiano, que não aceita o conhecimento da coisa em si, gerando a esquizofrenia do mundo em que vivemos.

A filosofia heideggeriana e a hermenêutica filosófica de Gadamer persistem na limitação do ser, que por natureza é perene, insistindo na provisoriedade mortal do estar, equívoco que é muito propiciado pelos verbos “sein” e “to be”, anglo-germânicos, que significam condições ontologicamente opostas, contendo os conceitos dos verbos “ser”, que é, por natureza, perene, eterno, e “estar”, que é provisório, momentâneo. Deus se identificou a Moisés como “Eu Sou”, o que não é o mesmo que “eu estou”.

O fundamento do ser é o Logos, que estava no princípio, e continua sendo. A ciência materialista se apega ao enumerar, ao contar, do termo logos, um de seus significados, que também tem as acepções de palavra, verbo, discurso, narrativa, razão, raciocínio, inteligência.

O Logos é a norma fundamental de Kelsen, real, e não hipotética, que dá unidade a qualquer sistema jurídico, permitindo o significado de constituição e indicando o todo normativo da comunidade, que hoje é internacional, como já previsto pelo Evangelho em sua universalidade.

Modernamente, a teoria da argumentação jurídica e a ponderação usam parte desse entendimento, mas sem a metafísica do todo físico.

Fisicamente, o todo é o holomovimento, pois a realidade é um todo indivisível e incomensurável (David Bohm); teológica e filosoficamente é a ideia, que é real enquanto racional, o Logos (Hegel); enquanto psicologicamente é o si-mesmo, do qual o símbolo é Cristo (Jung).

Os sistemas jurídicos contemporâneos se baseiam na figura do juiz, que deve seguir o modelo de Cristo, buscando a santidade, com conduta irrepreensível na vida pública e particular, sendo a manifestação viva da Lei, e tendo assim a condição pessoal e social de proferir os julgamentos corretamente (não só com império, mas também com autoridade), adotando o método cristão, na medida em que Jesus, como caminho (método), verdade (conhecimento) e vida (plenitude do ser) é o exemplo humano de Deus, Logos, como conceito que é real, universal e singular, simultaneamente.

A função do Direito como metafísica, ciência e teologia é provocar o arrependimento, ou seja, a mudança de visão, de atitude da pessoa perante o mundo, de modo a estar em conformidade com o holomovimento, com o Logos, vivendo a vida eterna, sendo expressão do Reino de Deus.


 

Imagem Ilustrativa do Post: FINALLY IN THE END ... // Foto de: Bill Strain // Sem alterações.

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