O STJ reafirmou o entendimento de que o seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja garantir o juízo da execução, seja para substituir outro bem que tenha sido penhorado anteriormente.
O recurso tem origem no TJSP, que reformou a decisão que, na fase de cumprimento de sentença, admitiu como garantia do juízo a apólice de seguro apresentada pelo banco devedor.
Fonte: STJ
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