Para Terceira Turma, seguro-garantia deve ser aceito como dinheiro, independentemente de penhora anterior

28/05/2020

O STJ reafirmou o entendimento de que o seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja garantir o juízo da execução, seja para substituir outro bem que tenha sido penhorado anteriormente.

O recurso tem origem no TJSP, que reformou a decisão que, na fase de cumprimento de sentença, admitiu como garantia do juízo a apólice de seguro apresentada pelo banco devedor.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Justice // Foto de:Becky Mayhew // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/picture_imperfect/2921579484

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura