O STJ entende que não configura ofensa à coisa julgada a correção de erro material no resultado do julgamento após o trânsito em julgado da decisão.
Esse entendimento permitiu que o colegiado negasse provimento ao recurso especial de uma mulher que alegou ofensa à coisa julgada por causa da correção de erro material, após o trânsito em julgado de uma decisão do TJRS sobre pedido de indenização de danos morais e materiais decorrentes de um acidente de trânsito.
Fonte: STJ
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