Doação de imóvel com valor superior a 30 maior ao salário mínimo vigente no país, a doação deve ser feita através de escritura pública. Esse entendimento do STJ reformou o acórdão do TJMS, que entendia ser possível a doação formalizada por contrato particular.
Os ministros deram parcial provimento ao recurso em que uma empresa buscava afastar a exigência de formalizar por escritura pública.
Fonte: STJ
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