Para Terceira Turma, comerciante tem o dever de encaminhar produto defeituoso à assistência técnica

28/09/2020

O STJ decidiu que o comerciante que vender um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observando o prazo de decadencial do artigo 26 CDC.

O colegiado negou recurso que foi apresentado por uma empresa contra o acórdão do TJRS consideroque a empresa responsável pelo encaminhamento bem defeituoso à assistência técnica e a condenou a pagar os danos patrimoniais aos consumidores, além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$150 mil.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: courthouse hammer // Foto de: pixabay.com // Sem alterações

Disponível em: https://www.pexels.com/photo/close-up-court-courthouse-hammer-534204/

Licença de uso: https://www.pexels.com/creative-commons-images/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura