O STJ decidiu que o comerciante que vender um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observando o prazo de decadencial do artigo 26 CDC.
O colegiado negou recurso que foi apresentado por uma empresa contra o acórdão do TJRS consideroque a empresa responsável pelo encaminhamento bem defeituoso à assistência técnica e a condenou a pagar os danos patrimoniais aos consumidores, além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$150 mil.
Fonte: STJ
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