Para Terceira Turma, bem de família oferecido como caução em contrato de aluguel é impenhorável

07/03/2021

O STJ entende que não é possível a penhora de um de um imóvel residencial familiar oferecido como caução imobiliária em contratos de locação. A lei 8.009/1990, possui um rol taxativo, onde apresenta as hipóteses de exceção à regra de impenhorabilidade do bem de família.

Essa decisão veio no julgamento de recurso especial contra o acórdão do TJSP. 

 

 

Fonte STJ

 

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