Para Terceira Seção, estelionato por meio de aplicativo deve ser julgado onde o dinheiro foi recebido

24/09/2019

O STJ decidiu que é de competência da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP, a condução de um inquérito policial e julgamento de estelionato que foi praticado por meio de um aplicativo. 

 

Fonte: STJ

 

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