Para STJ, tráfico perto de igreja não justifica aumento de pena previsto na Lei de Drogas

10/06/2020

Para o STJ as igrejas não podem ser equiparadas com os estabelecimentos previstos no artigo 40, inciso III da LAD, para efeito de aplicação da causa de aumento de pena quando o tráfico de drogas for praticado em suas dependências ou imediações.

Esse entendimento unânime do colegiado, concedeu parcialmente um HC para redimensionar a pena de uma mulher condenada em primeira instância a cinco anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, que teve a pena aumentada em mais dez meses pelo TJSP, aplicar o artigo citado a cima como uma majorante de pena, pelo crime ter sido cometido nas imediações de duas igrejas em SP.

 

Fonte: STJ

 

 

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