Para o STJ, é possível o processamento do inventário extrajudicial, até mesmo quando houver testmento do falecido e os interessados forem maiores de idade e possuirem capacidade.
Após o início do inventário, onde foi requerida a partilha dos bens, o juiz determinou a apuração de haveres em três novos processos. Com as novas diretrizes da Corregedoria-Geral do Estado, mesmo que exista um testamento, os interessados solicitaram a extinção do mesmo, para que a partilha ocorresse pela via administrativa.
Fonte: STJ
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