Com as mudanças do Pacote Anticrime, o STJ não conheceu de HC que buscava a aplicação retroativa da regra do parágrafo 5º do artigo 171 do CP, para anular o processo que resultou na condenação de um vendedor pelo crime de estelionato.
De acordo com o colegiado, a regra exige a representação da vítima como pré-requisito para a ação penal por estelionato, não podendo ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu nos processos em curso, porque isso não foi previsto pelo legislador ao alterar a redação do artigo 171 no Pacote Anticrime.
Fonte: STJ
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