Para Sexta Turma, pagamento a servidor fantasma não configura crime de responsabilidade de prefeito

24/05/2020

Pagar remuneração ao servidor público municipal é obrigação legal do prefeito, mas se o servidor tomou posse no cargo de forma irregular ou se não exerce suas atividades. Os fatos podem levar a sanções administrativas ou civis, a realização do pagamento não caracteriza apropriação ou desvio de verba pública por parte do prefeito. A conduta não caracteriza como crime de responsabilidade.

O entendimento foi firmado pelo STJ, mantendo a decisão monocrática do TJSP. 

 

Fonte: STJ

 

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