O juiz não é obrigado a mencionar pelo nome as circunstâncias judiciais que ele avaliou para definir a pena. Quando a sentença registrar a existência de condenações anteriores sem se referir a maus antecedentes, ou se demonstrar que o dano causado pelo réu foi especialmente grave.
Esse entendimento foi aplicado pelo colegiado da Sexta Turma do STJ, que, ao analisar um HC em que a defesa contestaca o uso de condenações definitivas anteriores para valorar negativamente a conduta social.
Na decisão, foi reafirmado pela turma a jurisprudência segundo a qual condenações pretéritas não utilizadas para configurar a reincidência só podem caracterizar maus antecedentes, sendo um erro técnico usá-las de forma diferente.
Fonte: STJ
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