Para Sexta Turma, adulteração de placa de semirreboque não constitui crime

13/10/2019

Foi concedido HC para trancar uma ação penal contra dois homens que foram presos e denunciados sob acusação de adulterar a placa de um  veículo semirreboque. Segundo a Ministra relatora, o colegiado entende que o artigo 311 do código penal, não se aplica a semirreboques.

 

Fonte: STJ

 

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