O STJ decidiu por unanimidade e firmou o entendimento de que, nos casos de extração legal de minérios, a indenizaçã à União deve ser fixada em 100% do faturamento obtido com a atividade irregular ou do valor de mercado do volume extraído - o que foi maior.
O colegiado deu provimento ao recurso especial interposto pela União contra o acórdão do TRF4 que fixou a indenização em 50% do faturamento bruto obtido pelos réus com a extração irregular.
Fonte: STJ
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