O STJ fixou a tese de que, nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamento ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 dias por ano decorrente de transtornos psiquiátricos.
A partir da fixação da tese, o entendimento já pacificado no STJ, todas as ações com as mesmas constrovérsias, que estavam suspensas, poderão retormar o seu andamento. Dessa forma, poderão ser resolvidas com base no precedente qualificado pela Segunda Seção.
Fonte: STJ
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