Para Segunda Seção, coparticipação em internação psiquiátrica superior a 30 dias por ano não é abusiva

09/01/2020

O STJ fixou a tese de que, nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamento ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 dias por ano decorrente de transtornos psiquiátricos.

A partir da fixação da tese, o entendimento já pacificado no STJ, todas as ações com as mesmas constrovérsias, que estavam suspensas, poderão retormar o seu andamento. Dessa forma, poderão ser resolvidas com base no precedente qualificado pela Segunda Seção.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Regular Checkups // Foto de: Sonny Abesamis // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/enerva/11787823884

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura