Para Quarta Turma, falta de informação sobre preço, por si só, não caracteriza propaganda enganosa

10/04/2020

Para uma empresa ser condenada por propaganda enganosa por omissão, é necessário que seja comprovado de que foi sonegada informação essencial sobre a qualidade do produto ou serviço, ou sobre suas reais condições de contratação.

Com esse entendimento, o colegiado do STJ deu provimento a um recurso de uma empresa de telecomunicações e determinou que o TJMA analise novamente os pressupostos objetivos e subjetivos da substancialidade da informação omitida.

 

Fonte: STJ

 

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