Para quais caminhos apontam as relações de trabalho na contemporaneidade? Entre “não me elegeram chefe de nada” ou “eu sou o capitão de indústria”: terceirização e flexibilização das relações de trabalho

28/03/2017

Por Guilherme Wünsch e Cibele Cheron – 28/03/2017

A complexidade da própria condição humana é, em parte, responsável pela incerteza característica da vida contemporânea. Avanços científicos são simultâneos a desigualdades sociais tão grandes que impedem seu acesso à grande maioria da população. Embora a produtividade agrícola seja cada vez maior, produzindo-se cada vez mais alimentos em extensões de terra cada vez menores, expressiva parcela da humanidade passa fome. Ainda que a tecnologia possibilite o compartilhamento de informações de um lado a outro do mundo em tempo real, convivemos com o analfabetismo. Males que pareciam superados retornam, como a exploração do trabalho escravo e servil. O modelo de liberdade, centrado na livre exploração da economia, e de igualdade, assentado em mecanismos meramente formais, cria um paradoxo desafiador. Ao mesmo tempo em que há meios para gerar riqueza suficiente à vida digna de toda a humanidade, parece que a humanidade se afasta, pela lógica liberal, da possibilidade de partilhar dessa dignidade. O paradoxo está em que, se por um lado hoje parecem, mais do nunca, reunidas as condições técnicas para cumprir as promessas da modernidade ocidental, como a promessa da liberdade, da igualdade, da solidariedade e da paz, por outro lado, é cada vez mais evidente que tais promessas nunca estiveram tão longe de ser cumpridas como hoje. (SANTOS, 2003a, p. 25)

A reestruturação produtiva, a internacionalização do capital e a acumulação flexível acarretaram intensas mudanças, com fortes efeitos no campo social, gerando oportunidades para alguns e exclusão para outros. As atividades produtivas no mundo globalizado demandam enfraquecimento das instituições e diminuição do papel do Estado, simultâneo ao fortalecimento da iniciativa privada, especialmente sob a forma de grandes conglomerados transnacionais, industriais e financeiros. Estes, para aumentarem o lucro, necessitam do encolhimento dos direitos sociais, os quais passam a ser relativizados (BOBBIO, 2004; 1997).

Os direitos sociais são notoriamente econômicos. O caráter "social" é perceptível quando contrasta com o significado de outros direitos, individualmente postulados, como o direito de propriedade, tanto de bens externos quanto da própria força de trabalho, o direito de gozar de proteção pública, o direito de ser julgado segundo normas equitativas e o direito de tomar parte da vida com dignidade. Em termos gerais, compreendem as garantias de trabalho, de remuneração, de segurança econômica, de acesso ao mercado em condições dignas, a gama de direitos que permitem à pessoa e à sociedade diminuir as diferenças, colocarem-se em posição equitativa. A justiça como equidade é pensada para aplicação ao que se chama de estrutura básica de uma democracia constitucional moderna, o que designa as principais instituições políticas, sociais e econômicas dessa sociedade, e o modo pelo qual elas se combinam num sistema de cooperação social. Nessa senda, uma sociedade que se pretende justa é uma sociedade igualitária em termos equitativos e, para atingir uma real igualdade de chances, a sociedade obrigatoriamente deve dedicar-se a quem, desde o nascimento, esteve desprovido de meios ou se encontra nas posições menos favoráveis (RAWLS 1993).

Durante o período, no século XX, especialmente no pós-guerra, nas décadas de 1940 e 1950, em que perduraram as políticas inspiradas na teoria de John Maynard Keynes, o Estado proveu garantias de emprego, remuneração e condições mínimas de bem estar, que funcionaram como amortecedores dos conflitos sociais distributivos. Foi possível, nesse período, conciliar transformações tecnológicas substanciais e modificações na atividade gerencial com a ampliação do emprego e a redução de desigualdades em boa parcela do mundo capitalista, principalmente a Europa, os Estados Unidos da América e o Japão. Ao mesmo tempo, foi possível encontrar espaço para a industrialização de economias consideradas atrasadas, como a América Latina e o Leste Asiático, sempre com a forte e marcada presença do Estado na atividade econômica (ANDRADE, 1987).

Com os anos de 1980, modificou-se a forma de pensar o papel do governo dentro da teoria neoclássica do desenvolvimento, especialmente a partir do emprego da lógica dos retornos crescentes. Esses ocorrem quando os custos médios da produção diminuem à medida que a produção aumenta. A escola neoclássica pregava justamente o contrário: com o aumento da produção, supunham retornos decrescentes, existentes a partir do aumento dos custos. Essa modificação diametral de pensamento alterou por completo o conceito da política ótima. Em termos de comércio internacional, verificou-se que aqueles países onde existiam vantagens competitivas iniciais poderiam aumentar seu domínio de mercado, desfazendo o mito de igualdade de competição, interna e externamente, assim como as diferenças entre os países que iniciaram a produção tardiamente e aqueles pioneiros se alargaria. Ainda que a queda no custo dos bens e o aumento da produção melhorem a qualidade de vida da população, a desigualdade na distribuição dos ganhos seria cada vez mais notável, vez que os custos se adaptariam a um mercado de concepção imperfeita, onde as regiões mais pobres seriam afastadas do mercado, da produtividade e do emprego (PORCILE MEIRELLES, 1996).

A teoria de crescimento econômico adotada pela comunidade acadêmica até então se vinculava ao modelo de Solow, segundo o qual, a longo prazo, a taxa de crescimento econômico dependeria apenas da taxa de crescimento da população e da intensidade do progresso técnico, que consistem em variáveis exógenas ao modelo de crescimento. A fim de incorporar um elemento endógeno ao modelo, os economistas passaram a visualizar a tecnologia como um bem não rival, gerando benefícios a todos os agentes dos sistemas econômicos, e não apenas aos dedicados à produção e desenvolvimento. Segundo tal ponto de vista, o setor privado seria capaz apenas de produzir uma quantidade subótima de tecnologia, cabendo ao Estado o papel de alocar os recursos da maneira mais eficiente para o beneficio social, em comparação com o setor privado. Abre-se uma porta gigantesca para a intervenção estatal na economia, ainda que se considere, na realidade, a baixa capacidade de o Estado produzir políticas ótimas. A questão, para o desenvolvimento, passa a ser a incorporação do Estado, como agente eficiente na construção de políticas adequadas à sua promoção (PORCILE MEIRELLES, 1996; WOOLCOCK, 2001).

As teorias estruturalistas também sofreram modificações. Os estudos cepalinos sobre a industrialização periférica, lenta e específica, com lenta e desigual difusão do progresso técnico, apontavam para barreiras e entraves ao crescimento das regiões periféricas, em âmbito internacional. O estudo da dinâmica da industrialização periférica passou a incorporar as especificidades do aprendizado tecnológico e das características intrínsecas do setor e as flutuações das taxas de crescimento e investimento. O papel do Estado é discutido, evidenciando-se que os vínculos entre indústria, tecnologia e competitividade eram muito complexos. O sucesso de uma economia periférica é proporcional ao desenvolvimento do conjunto de interações existentes entre o Estado e os agentes públicos e privados envolvidos na geração e difusão de inovações. A desejável atuação do Estado deixa de ser proteger a indústria e planejar investimentos para conservar uma proporcionalidade nas taxas de crescimento dos diferentes setores da economia, e passa a ser muito mais complexa e indireta, objetivando a difusão da tecnologia, dependente das interações entre Estado e iniciativa privada. Ou seja, o papel do Estado é o de incentivar posturas institucionais e prover infraestruturas onde a economia necessitar (FAJNZYLBER, 2000).

Na dinâmica da industrialização na América Latina a questão da competitividade desponta influenciando os padrões de articulação entre o Estado e a sociedade civil. Objetivando o desenvolvimento e o crescimento econômico cumpre esclarecer que o desafio da competitividade não está na desvalorização das taxas de câmbio ou na redução dos níveis de salário, mas no dinamismo tecnológico, ensejando a chamada competitividade autêntica. No mercado não competem apenas empresas, mas entram em embate sistemas produtivos, arranjos institucionais e organismos sociais. A compreensão do alcance da arena competitiva coloca as empresas num cenário em que se integram a redes de interconecções com o sistema educacional, a infraestrutura tecnológica, as relações laborais, o aparato institucional público e privado, o sistema financeiro e toda a malha do tecido relacional envolvido. A competitividade deixa de ser apenas um problema macroeconômico e passa a ser um desafio para todos os protagonistas sociais. Para fortalecê-la, faz-se necessário o desenvolvimento de uma competitividade autêntica, conceito que envolve mudanças institucionais, na distribuição da renda, coesão social, no padrão de consumo e no acervo de conhecimento tecnológico. Nessa linha, procurando aumentar a competitividade, os governos de países industrializados implementam políticas de caráter sistêmico (FAJNZYLBER, 1988).

Na última década do século XX, os países de alta renda, assim como os países emergentes, verificaram uma aceleração simultânea de quatro aspectos inerentes ao fenômeno da globalização. No aspecto comercial, verificou-se o grande crescimento internacional; no aspecto financeiro, ocorreu grande expansão dos mercados mundiais; no aspecto produtivo, deu-se a transnacionalização crescente de cadeias produtivas intra e intercorporativas; no aspecto tecnológico, percebeu-se inovação ininterrupta, possibilitando o crescimento da produtividade econômica (COUTINHO, 1996). Ao passo em que, para as sociedades de alta renda, a aceleração da globalização promoveu a integração social, nos países de baixa renda verificou-se um grande aumento da marginalidade e da exclusão de diversas camadas populacionais. A América Latina, especialmente na década de 1990, viu mudanças na política econômica que, em sua maioria, combinaram liberalização comercial com estabilidade da taxa de câmbio, somando-se o ingresso significativo de capital externo. Entretanto, essas mudanças não vieram acompanhadas de políticas de apoio à difusão tecnológica e à competitividade internacional, o que limitou o aumento da produtividade (FAJNZYLBER, 2000).

Desencadeou-se, dessarte, uma crise de governabilidade em padrões globais, por conta da impossibilidade de se manter as políticas keynesianas, bem como a derrocada do Estado do bem-estar social. Em seu lugar, ficaram regiões de miséria, caos econômico e guerra civil, tal como se verifica no Haiti, na antiga Iugoslávia e na maior parte da África, bem como retrocesso social de regiões que já contavam com padrão de relativo crescimento econômico, como é o caso da Rússia, da Indonésia e do Paquistão. Soma-se a esses fatores de causa da crise de governabilidade também a expansão do crime organizado, que assume caráter global, bem como das redes de terrorismo. Ainda, aumenta o contingente de excluídos do sistema produtivo e de consumo vigentes, o que vem também a aumentar os índices de vulnerabilidade social (SANTOS, 2003b).

Quando o capital procura reestabelecer seu ciclo reprodutivo, reorganizando e reestruturando o processo produtivo, a classe trabalhadora é atingida material e subjetivamente. O plano material engloba as mencionadas formas de trabalho precário, parcial, terceirizado, subcontratado, no que se pode nominar subproletarização. O plano subjetivo abarca a transição da acumulação rígida para a flexível, provocando transformações na essência e nas representações do trabalho, assim como nas consciências dos indivíduos (ANTUNES, 2006). A reorganização produtiva também é um período de transição na forma de acumulação. O modelo anterior, fordista, dá conta de um conjunto de práticas de controle e disciplina da força de trabalho, tecnologias, produção em massa de mercadorias, estruturada de forma homogênea e vertical, práticas de consumo, e respectivas configurações de poder político e econômico próprios do período pós-guerra. Com a crise mundial iniciada em 1973, o modelo fordista entra em colapso e cede lugar a um período de mudanças rápidas, pleno de incertezas e fluidez (HARVEY, 2012).

No novo modelo que se delineia, trabalhadores e trabalhadoras devem se adaptar às exigências impostas pela flexibilização do mercado, ajustando-se às suas atividades laborais e à plena disponibilidade que lhes é exigida para adequar-se às flutuações de demanda (CASTEL, 1999). Com a acumulação flexível surge um novo modelo de constrição do tempo no âmbito capitalista, surtindo no aumento da flexibilidade e da mobilidade das relações laborais. Os empregadores podem, a partir de então, controlar com maior pressão a força de trabalho, desorganizada e enfraquecida (HARVEY, 2012). O novo padrão acumulativo compatibiliza componentes de continuidade e de descontinuidade quanto ao padrão anterior. Com a incorporação de técnicas de gestão da força de trabalho e tecnologias relativas à era da informação, o novo modelo descentraliza a produção, tornando a estrutura mais flexível, e intensifica a exploração da força de trabalho, aumentando sua intensidade. Em igual passo, promove a desregulamentação dos direitos trabalhistas, aumenta a fragmentação no interior da classe trabalhadora, incentiva a terceirização e a desvalorização da mão de obra e desagrega a organização sindical combativa (ANTUNES, 2005).

Dos modelos de acumulação flexível, o que mais se distinguiu foi o japonês, ou toyotismo, em função dos efeitos que sua implementação provocou no mundo do trabalho. Nesse modelo, de forma diametralmente oposta à produção em massa do fordismo, o consumo é o determinante do que será produzido, acolhendo as demandas individualizadas do mercado. Para tanto, o processo produtivo torna-se flexível, assim como a organização do trabalho, cuja exploração se intensifica, visando maximizar a produtividade. Estratégias comuns desse modelo são o emprego de pouca mão de obra, que trabalha por longos períodos, e a utilização massiva de tecnologia e de expedientes como a fragmentação do processo produtivo através da subcontratação ou terceirização (ANTUNES, 2006).

O mercado de trabalho é fracionado em mão de obra estável e periférica, e é com base nesse duplo arranjo que as discriminações sociais encontram um fértil terreno para se perpetuarem. A mão de obra estável compõe um núcleo restrito, bem qualificado, remunerado com salários altos, centrado nas chamadas empresas-mãe onde as atividades são exercidas em tempo integral, com estabilidade no emprego e possibilidades de promoção na carreira. Em contra partida, exige-se que essa mão de obra seja largamente adaptável, flexível às mudanças contínuas do mercado e geograficamente móvel. Por sua vez, a mão de obra periférica abrange a maior parte da classe trabalhadora, pouco qualificada, instável, de baixo custo, que orbita nas chamadas empresas fornecedoras, onde o emprego é casual, temporário ou em tempo parcial, subcontratado ou contratado por tempo determinado, desfrutando de pouca ou nenhuma segurança quanto aos empregos. A tendência do modelo toyotista aponta para o encolhimento do núcleo de trabalho estável, simultânea ao crescimento significativo da mão de obra periférica (HARVEY, 2012). É possível identificar uma polarização no mercado de trabalho, havendo, “de um lado, [...] grupos minoritários, com garantias contratuais, estabilidade, planos de carreira, bons salários, etc. De outro, massas crescentes de subempregados, de profissões desqualificadas, desprestigiadas e mal remuneradas” (CATTANI, 1996, p. 30). O contexto heterogêneo do mercado pressupõe diversidade e descontinuidade do trabalho e do emprego, em formas que crescem ao ponto de superar as chamadas formas típicas.

As formas de trabalho temporárias ou terceirizadas passam a ser largamente adotadas pelo mercado, o qual exige, nas relações laborais, dinamismo, flexibilidade e polivalência. Essas exigências, contudo, não são compatíveis com os direitos e garantias dos trabalhadores, ou mesmo com os direitos sociais conquistados e protegidos em âmbito constitucional.Contemporânea à Segunda Guerra Mundial, a chamada Terceirização do Trabalho, Outsourcing (fonte externa) pode ser caracterizada como processo de administração a partir da qual a empresa ou instituição transfere suas atividades a terceiros, visando enxugamento de quadros e aumento de competitividade. Sob a ótica empresarial, trata-se de técnica gerencial importante ante a necessidade de racionalização de recursos, redução de gastos e aumento de resultados (HERINGER, RAMOS E SANTIAGO 2012).

Porém, é importante salientar que a lógica da maximização dos ganhos é a lógica de prevalecimento do capital sobre a força humana de trabalho, de sobrecarga dos trabalhadores e trabalhadoras, de adoecimentos físicos e psíquicos em razão do labor, de assédios e submissões pelo medo do desemprego, de retorno ao século XIX e ao desvalor absoluto da vida operária. Cabe então, questionar: das formas como tem ocorrido, e na forma ampla, como aprovada, a terceirização não configura antes uma ferramenta de precarização do trabalho do que de administração?

Embora tenhamos em perspectiva que as relações laborais e os processos de precariedade e precarização são de grande complexidade, salientamos que, desde a década de 1990, com impulso nos mandatos dos Presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luís Inácio Lula da Silva, a contratação de trabalhadores terceirizados tem crescido rapidamente, tanto no setor privado quanto no setor público (via Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a contratação de outra empresa não é considerada despesa com pessoal) (KREIN, 2007).Generalizam-se contratos de trabalho simplificados, temporários, de rotatividade elevada, remuneração baixa e contida e longas jornadas, embora os níveis de escolaridade e capacitação dos trabalhadores (ocupados e desempregados) não deixem de aumentar. O terceirizado é tipicamente um trabalhador que estuda e se qualifica cada vez mais, para passar por períodos de desemprego cada vez mais frequentes, e períodos de emprego cada vez pior remunerados e mais extenuantes. (POCHMANN, 2014).

Igualmente, importa ressaltar que as políticas neoliberais implementadas pelos governos da América Latina nos anos 1980 e 1990, no contexto de crise econômica, política e social, impactam em aumento da pobreza e da violência, significativa piora de todos os índices sociais e, mais grave, causam obstáculos para o aprendizado da democracia, visto que essa também foi a época de transição de governos autoritários ditatoriais para governos democráticos. As crises econômicas e políticas vieram acompanhadas de crises das estruturas e orientações sociais, as quais acentuam as diferenças e conflitos preexistentes, tanto étnicos quanto socioculturais, que atingem a sociedade e os indivíduos. As políticas de reestruturação imprescindem de mudanças de mentalidade e orientação dos atores políticos e sociais, sejam eles integrantes do Estado ou da sociedade civil. Além, necessitam da consolidação de instituições e processos de gestão do Estado que contemplem a abertura democrática e a lógica da ação coletiva (KRISCHKE, 2003).

A precarização do trabalho e o próprio desemprego, assim, assumem um papel central no sistema capitalista contemporâneo, consequências necessárias da reestruturação produtiva (CASTEL, 1999).

No atual momento histórico, a humanidade está diante do desafio de restabelecer o curso do desenvolvimento, configurando um novo modelo político onde o Estado, já despido do papel de protagonista maior, transfere para a sociedade grande parte da responsabilidade pelo desempenho em iniciativas de diminuição das desigualdades e melhoria da qualidade de vida, sem ignorar temerariamente o papel que o mercado e a iniciativa privada têm. A lógica neoliberal retoma a importância do mercado como mecanismo de auto regulação da vida econômica e social, o que se traduz em redução do papel do Estado. Para seus defensores, a intervenção do Estado na economia constitui infeliz hiato histórico, que começa em 1929, pela crise gerada com o mercado financeiro, e termina em 1989, com a queda do Muro de Berlim. As pessoas, nessa perspectiva, são consumidoras, e a noção de cidadania cada vez mais é definida pelo acesso a bens e serviços de consumo, e não pela participação em atividades políticas ou mesmo pela preocupação com temas políticos ou problemas coletivos (CARVALHO, 2004; PORCILE MEIRELLES, 1996).

É lugar-comum a associação falaciosa entre crescimento econômico e desenvolvimento no cenário contemporâneo. Não por acaso, mas alimentada pelo interesse do mercado na lógica neoliberal. Crê-se à larga que o crescimento de uma parte dos bens e serviços produzidos significaria desenvolvimento para a sociedade. Uma análise menos centrada nos indicadores exclusivamente econômicos dá conta de demonstrar as incongruências dessa associação reducionista que não considera, por exemplo, fatores como o trabalho doméstico e a divisão sexual do trabalho (HENDERSON, 2003).

Mais a fundo, criticamos a capacidade de a “mão invisível do mercado” promover equidade em sociedades onde uma ou várias variáveis do desenvolvimento são objeto de concentração nas mãos de grupos sociais específicos, que se encastelam em função de atributos sobre os quais os indivíduos têm pouco ou nenhum controle, como o sexo ou a raça/etnia. A competitividade, nesse cenário, é sempre injusta e imparcial. A ênfase na competitividade sistêmica induz à falsa ideia de que um mercado competitivo deve se estabelecer numa sociedade competitiva quando, na verdade, é questionável se a dinâmica mercantil competitiva produz os melhores resultados. O equilíbrio de Nash, a dinâmica dos jogos cooperativos, o desenvolvimento comunitário pela via do capital social, a economia solidária e outras experiências nos mostram que há alternativas à maximização dos lucros (WOOLCOCK, 1998).

Veja-se, não se está falando que o debate da terceirização deva ser polarizado por disputas de redes sociais, como se tem percebido. Como mais importante ponto de reflexão, deve-se compreender que defender a terceirização ou criticá-la não lhe traz uma etiqueta de símbolo político-partidário. Para que as empresas atinjam a sua função social, que é a de gerar empregos e movimentar a economia, sabe-se que concessões devem ser efetuadas, sendo muitas delas até mesmo autorizadas pelo Direito do Trabalho, como, por exemplo, as negociações coletivas e a própria possibilidade de redução salarial. Porém, o que se deve ter em mente é que o debate acerca do desenvolvimento da economia e trabalho é rico e está longe de ser esgotado, desvelando, como caráter imediato, que a resistência da sociedade em relação à terceirização está na tentativa de conter o avanço da precarização nas relações laborais e a erosão nos direitos dos trabalhadores e não naquela velha dicotomia empregados versus empregadores, que deve ser sempre substituída pelo caráter de cooperação e alteridade das relações laborais.


Notas e Referências: 

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Guilherme WunschGuilherme Wünsch é formado pelo Centro Universitário Metodista IPA, de Porto Alegre, Mestre em Direito pela Unisinos e Doutor em Direito pela Unisinos. Atualmente, é advogado do Programa de Práticas Sociojurídicas – PRASJUR, da Unisinos, em São Leopoldo/RS e Advogado Pleno Coordenador da Área Trabalhista do Escritório Santos Silveiro Advogados, com atuação no RS e PR. Professor da UNISINOS e professor convidado dos cursos de especialização da UNISINOS.


Cibele Cheron. Cibele Cheron é Bacharel em Direito Pela UFRGS, Mestre em Ciências Sociais Pela PUCRS e Doutora em Ciência Política pela UFRGS. Também mediadora judicial certificada pelo TJRS conforme os parâmetros do CNJ. Integra o grupo de pesquisa Gênero, Juventudes e Socialização no CNPq, e o Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre Mulher e Gênero (NIEM) na UFRGS. Professora Universitária.


Imagem Ilustrativa do Post: Sentado a beira da vida // Foto de: Cícero R. C. Omena // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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