Para Primeira Turma, não cabem apreensão de passaporte e suspensão de CNH em execução fiscal

18/07/2019

 

O STJ concedeu HC para suspender a decisão do TJPR que, em execução de condenação por impobridade administrativa, havia mandado apreender o passaporte e suspender a CNH de um ex-prefeito de Foz de Iguaçu, PR.

A execução ocorreu por causa de débitos trabalhistas decorrentes de terceirizações ilícitas de mão de obra. O município emitiu a Certidão de Dívida Ativa e inciou a execução fiscal contra o ex-prefeito. 

 

Fonte: STJ

 

 

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