O STJ entendeu que a declaração de constitucionalidade do artigo 15 do Código Florestal, pelo STF, não significando que a aplicação automática dessa regra a casos pretérito, sendo assim, o STJ afastou a incidência dos dispositivo em uma ação civil pública e manteve a área de preservação ambiental nos moldes da legislação vigente à época dos fatos.
O MPSP moveu a ação contra os proprietários de um terreno para obrigá-los a instituir uma área de reversa ambiental, comprovar a existência de cobertura florestal ou demonstrar que estvam realizando recomposição natural da área. O MPSP ainda solicitou que os proprietários da terra não explorassem a área.
Fonte: STJ
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