O STJ determinou a reintegração de um servidor público do DNIT, que havia sido demitido sob a acusação de desídia ao atuar em programa de controle de custos de obras rodoviárias, em convênio com o Exército.
O colegiado entendeu que não ficou configurada a repetição de conduta desidiosa necessária para a aplicação da pena de demissão, e que, o documento juntado aos autos posteriormente indicou que os planos de trabalho tidos como irregulares foram provados e considerados corretamente executados pela administração pública.
Fonte: STJ
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