Para preservar tratamento de criança internada, ministro nega ampliação do período de visitas

07/02/2021

O STJ negou uma liminar solicitada pelos guardiões de uma criança com deficiência, que pretendiam ter o direito de permanecer com ela, em tempo integral, durante o período de sua internação hospitalar. Na decisão do ministro, ele levou em consideração ser cabível a limitação de visitas pelo tribunal de segunda instância, em razão de ter sido noticiado sérios problemas dos guardiões da criança com a equipe médica, o que podem colocar em risco o tratamento da criança.

De acordo com os autos, a criança possui hidrocefalia, e depende de ventilação mecânica e está internada em um hospital infantil. A intenção dos guardiões da criança de acionar a justiça, era para ficarem em tempo integral com ela, o que não foi considerado cabível, sendo assim, aceitaram na audiência de concialiação com o hospital, a visitação de 1 hora por dia.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Inauguración del Hospital Municipal de Chiconcuac // Foto de: Presidencia de la República Mexicana // Sem alterações

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