O TJSP decidiu por maioria dos votos, que os efeitos econômicos da covid-19, não devem ser motivo, para suspensão do pagamento de financiamento de veículo. Nos autos, as partes firmaram contrato em março de 2020. Para a turma, não há justificativa legal que autorize a imposição de revisão dos termos do acordo celebrado.
Para a relatora, “Não há nos autos elementos no sentido de que o recorrido ficou impossibilitado de arcar com as parcelas do financiamento”.
Fonte: TJSP
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