O TST restabeleceu a sentença que condena uma empresa de tranposrte metroviário a indenizar a mãe e o pai de uma condutora de trem que morreu atropelada por uma composição, ao se deslocar nos trilhos para fazer a troca de cabine.
O colegiado aplicou a jurisprudência do TST, que reconhece o dano presumido.
Fonte: TST
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