Pagamento de mensalidade escolar pode ser abatido da quantia mensal dos alimentos

13/12/2017

O pai de três filhos menores poderá realizar o pagamento das mensalidades escolares diretamente à escola e o valor será abatido da quantia mensal dos alimentos, fixada em pecúnia em 30% de seus rendimentos líquidos.

A decisão foi da juíza de Direito Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger, da 8ª vara da Família e Sucessões do foro de Santo Amaro/SP.

Confira aqui a decisão.

Fonte: TJSP

 

Imagem Ilustrativa do Post: Abrigos infantis recebem ações para minimizar impacto do abandono // Foto de: Agência Brasília // Sem alterações

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