A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos condenou uma mulher a indenizar um médico por danos morais causados ao tentar coagi-lo a prescrever hidroxicloroquina para o tratamento da nova COVID-19 durante uma consulta. A ré ameaçou e expôs o médico em uma rede social.
A acusada pagará a reparação fixada em dez salários mínimos e deverá excluir a publicação.
Nos autos do processo, o médico fazia plantão em um hospital particular quando atendeu a mulher com suspeita de covid-19. O médico disse que não se sentia confortável em prescrever o remédio, já que não foi comprovada eficácia do mesmo, assim a mulher ameaçou processá-lo. No dia seguinte o médico tomou conhecimento de que a requerida havia publicado uma reclamaçao contra ele em uma rede social, dizendo que ele havia se recusado a receitar o remédio e sugerindo que as mortes da doença seriam em decorrência dos médicos que tinham esse mesmo comportamento.
Fonte: TJSP
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