OS RISCOS CLIMÁTICOS E O SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL

07/08/2024

Coluna Direito e Arte / Coordenadora Taysa Matos

Quando falamos dos riscos climáticos

E o Sistema de Seguridade Social

Ambos estão relacionados

De acordo com a Constituição Federal

 

Os que mais sofrem com os eventos climáticos,

Fazendo referência a toda a sociedade,

Pois não há controle sobre os desastres ambientais,

São as famílias em vulnerabilidade

 

Os subsistemas: Previdência, Assistência e Saúde

Da Seguridade Social

Têm previsão

No art.194 da Constituição Federal

 

O Estado do Rio Grande do Sul

Sofreu com uma tragédia climática

Toda uma população

Vivendo uma situação dramática

 

Foram várias as perdas...

São preocupantes os desastres ambientais

Perdemos muitas vidas

E também perdas patrimoniais

 

Há uma grande desigualdade

Entre os grupos sociais

A população pobre

Sofre bem mais

 

Não tendo saída

Buscam o direito constitucional

Havendo uma grande demanda

No Sistema de Seguridade Social

 

Direitos previstos nos arts.196, 203 e 201

Todos da Constituição Federal

Que tratam da saúde,

Da assistência e da previdência social

 

Competência do Serviço Social

A lei n°8.213/91, art.88 nos traz

Esclarendo os beneficiários

Sobre os seus direitos sociais

Construir uma sociedade livre, justa e solidária,

Erradicando a pobreza e reduzindo as desigualdades sociais,

E a promoção do bem de todos

São princípios fundamentais

 

A justiça social se concretiza

Com a efetiva aplicação

Dos direitos sociais, direito à vida digna

Assim prevê a nossa Constituição.

 

Imagem Ilustrativa do Post: VERSAILLES_AOUT_2015_0087.JPG // Foto de: domidoba // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/domidoba/20772824069

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura