Coluna Direito e Arte / Coordenadora Taysa Matos
Quando falamos dos riscos climáticos
E o Sistema de Seguridade Social
Ambos estão relacionados
De acordo com a Constituição Federal
Os que mais sofrem com os eventos climáticos,
Fazendo referência a toda a sociedade,
Pois não há controle sobre os desastres ambientais,
São as famílias em vulnerabilidade
Os subsistemas: Previdência, Assistência e Saúde
Da Seguridade Social
Têm previsão
No art.194 da Constituição Federal
O Estado do Rio Grande do Sul
Sofreu com uma tragédia climática
Toda uma população
Vivendo uma situação dramática
Foram várias as perdas...
São preocupantes os desastres ambientais
Perdemos muitas vidas
E também perdas patrimoniais
Há uma grande desigualdade
Entre os grupos sociais
A população pobre
Sofre bem mais
Não tendo saída
Buscam o direito constitucional
Havendo uma grande demanda
No Sistema de Seguridade Social
Direitos previstos nos arts.196, 203 e 201
Todos da Constituição Federal
Que tratam da saúde,
Da assistência e da previdência social
Competência do Serviço Social
A lei n°8.213/91, art.88 nos traz
Esclarendo os beneficiários
Sobre os seus direitos sociais
Construir uma sociedade livre, justa e solidária,
Erradicando a pobreza e reduzindo as desigualdades sociais,
E a promoção do bem de todos
São princípios fundamentais
A justiça social se concretiza
Com a efetiva aplicação
Dos direitos sociais, direito à vida digna
Assim prevê a nossa Constituição.
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