OS BITCOINS COMO MEIO DE EXECUÇÃO DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

16/03/2018

Não é nenhuma novidade que o fenômeno da globalização trouxe inúmeros reflexos ao sistema financeiro, em como se dão as relações monetárias, as transações financeiras, as movimentações internacionais e, sobretudo no tocante a “moeda” em si.

No atual contexto de mundialização econômica, se tornou difícil compreender economias nacionais soberanas, Estados fechados ou qualquer tipo de absolutismo econômico. Convive-se hoje numa era financeira global, onde se passamos a lidar com instituições e organizações mundiais, grandes grupos econômicos e zonas de livre comércio.

Interessante é destacar o que nos traz Daniela Villani Bonaccorsi, em a Atipicidade do Crime de Lavagem de Dinheiro:

[...] grande marco é a mundialização da economia e consequente transformação econômica em diversos países. Com a abertura de mercados, negociações fluxo de taxas cambiárias, ao mesmo tempo, surgem países estáveis, surgem outros com economias abaladas. Mudanças que trouxeram grande influência no âmbito criminal. A globalização financeira facilita a movimentação de valores clandestinos, transações via internet, fraudes nos sistemas fiscais, e esses países estáveis e desenvolvidos passam a ser suporte ao desenvolvimento do capital, muitas vezes funcionando como paraísos fiscais. (BONACCORSI, 2003, p 8).

Uma notável mudança, no tocante à Economia, foi a criação de uma impressionante mobilidade monetária, fazendo com que transações financeiras e negociações se dessem numa velocidade espantosa.

Indiretamente, tal contexto acabou por corroborar com práticas criminosas, como branqueamento de capitais, fraudes nos sistemas fiscais, dentre outras condutas que desenham um novo perfil de criminoso, o “ladrão de terno e gravata”, ou uma criminalidade dos poderosos. 

Um fruto tecnológico dessa árvore global ganha destaque: o BitCoin, moeda totalmente on-line, isto é, cédulas virtuais criadas em 2009, que propiciam transações financeiras ágeis, sem a necessidade de uma intermediação, seja por um banco ou uma operadora de crédito e, o mais relevante, não possui meios de fiscalização governamental. 

Com isso, se torna a alternativa digital às moedas tradicionais, que não são regulamentas por nenhum país ou banco no mundo. Segundo o site BitCoins Brasil:

BitCoins é uma tecnologia digital que permite reproduzir em pagamentos eletrônicos a eficiência dos pagamento com cédulas (...), sendo que os pagamentos com BitCoins são rápidos, baratos e sem intermediários. Além disso, eles podem ser feitos para qualquer pessoa, que esteja em qualquer lugar do planeta, sem limite mínimo ou máximo de valor”. 

O Banco Central do Brasil, exemplo de possível intermediário à produção de moeda, assume as seguintes competências: 

O Banco Central do Brasil (BC) é o responsável pelo controle da inflação no país. Ele atua para regular a quantidade de moeda na economia que permita a estabilidade de preços. Suas atividades também incluem a preocupação com a estabilidade financeira. Para isso, o BC regula e supervisiona as instituições financeiras1

Ao contrário das moedas tradicionais que possuem um lastro e são emitidas de acordo com ordens governamentais, a emissão de BitCoins se dá de forma descentralizada por meio de indivíduos conectados via web, por um mecanismo conhecido por mineração. 

As criptomoedas surgem concomitantemente ao movimento CyberPunk2, aonde entusiastas, investidores e profissionais do meio virtual pugnando por liberdade, anonimato e formas de se desvencilharem de crises financeiras, dão início a criação de moedas cibernéticas.

Os usuários da moeda defendem-na se valendo da seguinte indagação: porque o meu dinheiro deve ser controlado por terceiros, seja ele o Estado ou instituição financeira - o que demonstra claramente um anarquismo imbuído. 

Como já dito, os BitCoins surgem por um procedimento denominado “mineração3, BitCoins mining, em que indivíduos munidos de bons softwares e hardwares, atuam no sistema operacionalizando as transações e tem como recompensa, os próprios, BitCoins

Veiculado por site especializado, temos sobre o tema: 

O sistema de mineração é gerenciado por um software específico. Por isso, para minerar é necessário baixá-lo no computador afim de se conectar a uma rede interligada com outros computadores que fazem parte da rede BitCoins

Assim, o minerador já pode se conectar a um grupo de outros mineradores. Os computadores interligados nessa rede servem como “nós” do sistema, sendo responsáveis por controlar, validar informações e garantir a segurança no compartilhamento de dados relacionados à moeda. 

Dessa maneira, a rede consegue funcionar sem depender de um “nó” central, num sistema “peer to peer” sem a necessidade de uma organização que regule e controle sua cotação, emissão e qualquer outra atividade relacionada a ele. O processo de mineração consiste em decifrar códigos com valores criptografados emitidos pelo software.

Essas emissões são sequências de bits geradas pelo algoritmo do programa, sendo chamados de “hashs”. Envolvem equações matemáticas altamente complexas. Quem conseguir decifrar o código primeiro ganha uma determinada quantidade de BitCoins

O “vencedor” e os seus novos BitCoins são informados pelo seu nó aos demais para que todos validem e saibam que esses BitCoins pertencem a esse minerador. Todas as transações ficam registradas num grande banco de dados, que atua como um livro de registros, denominado “Blockchain” onde cada transação é registrada de forma cronológica e linear. Sendo assim a confirmação de cada transação depende de uma unanimidade de todos os nós, o que evita e previne fraudes4

O uso da expressão mineração se dá por comparação direta aos mineiros, por meio de esforço físico, extraiam minerais preciosos das minas e recebiam por isto. O raciocínio aparenta ser similar, entretanto se extrai o BitCoins, da rede de computadores. Algo que exige um bom aparato tecnológico e um nível elevado de conhecimento e técnica sobre informática, como acima demonstrado. 

O criador da moeda é Satoshi Nakamoto5, pseudônimo utilizado pela pessoa, (ou grupo pessoas). Existem diversas teorias sobre quem seria o verdadeiro responsável por tal criação. Inicialmente proposta num fórum de discussão, a moeda foi crescendo através desse processo de mineração. Entretanto, atingirá um patamar máximo de 21 milhões de unidades em 2140. 

A criptomoeda tende a crescer de forma gradual, sendo que a retorno auferido pelos mineradores, que já é pequeno, tende a ser gradativamente reduzido. Todavia, não é necessariamente minerando que se obtém BitCoins. Hoje, existem sites especializados na comercialização da moeda, sendo estes sites especializados em câmbio da criptmoeda, onde com a compra, a moeda vai direto para sua carteira e dali você comercializa livremente seus BitCoins.

Cada usuário tem uma carteira virtual aonde porta suas moedas e através destes BitCoins o indivíduo goza de plena liberdade de transferência, podendo transferir qualquer quantia para qualquer outro usuário, adquirir produtos, serviços, contanto que o estabelecimento possibilite pagamentos por tal meio. 

É necessário salientar que o valor da moeda não é fixo, e como inserido num sistema capitalista, segue os moldes das demais moedas, a patente lei do mercado: a oferta e demanda. 

Tem-se por notícia veiculada em 07/08/2017, pela CNBC que o valor da moeda atingiu seu máximo desde então, alcançando os US$3.400,00, algo em torno de R$10.700,00, considerando o câmbio da mesma data, a posicionando com uma oportunidade de investimento: 

(...) Um painel de especialistas financeiros tradicionais da CNBC escolheu o BitCoins em detrimento do ouro e uma cesta de ações dos EUA como uma oportunidade de investimento. 

Em um segmento no canal Fast Money, Thomas Lee, da Fundtrat Global Advisors, disse que, quando dada uma opção de escolha entre o metal precioso e ações dos EUA, o BitCoins era "facilmente"  a melhor opção entre agora e o final de 20176

Em documentário disponível no serviço de streaming, Netflix, “Bank or BitCoins?”, o câmbio de BitCoins é demonstrado, inclusive como se constituiu a primeira loja física dedicada ao pregão da moeda, algo que se assemelha a uma Bolsa de Valores da criptomoeda. 

Pelo exposto, os BitCoins se mostram não só como mais uma moeda virtual, mas sim, e principalmente como um marco ao sistema financeiro mundial, reestabelecendo o significado de dinheiro e delineando novas possibilidades de transações monetárias. 

De outro modo, e não poderia ser de forma avessa, devido aos contornos ainda mal delineados da moeda virtual, ela se mostrou uma ferramenta propícia à prática de crimes econômicos, sobretudo a Lavagem de Dinheiro. 

Ponto que corrobora tal conjuntura seria o fato do software ainda se encontrar em fase BETA, ou seja, ainda em construção, e apesar de já operante, ainda se mostra carente de certos ajustes. 

Outro fato que favorece a prática de delitos, é de que pagamentos realizados por meio de BitCoins são irreversíveis. Afinal, não existe um intermediário que possa agir como garante ou fiscalizador da transação. Os pagamentos realizados em BitCoins são anônimos, sem qualquer vinculação pessoal à transação. 

A respeito de tal anonimato, é interessante ressaltar que, operava um site na deep web chamado SilkRoad, inaugurado em 2011, que trabalhava com a venda de drogas através de BitCoins, como forma de garantia do anonimato tanto do vendedor, quanto do comprador, algo que se assemelha a um “Mercado Livre”, porém obviamente ilegal. O criador do site, Ross Ulbricht, foi condenado à prisão perpétua. 

Temos em notícia veiculada pelo portal de notícias G1 em 29/05/2015: 

Ross Ulbricht, declarado em fevereiro o criador do Silk Road, site que se tornou conhecido na internet por intermediar vendas de drogas, foi condenado nesta sexta-feira (29) à prisão perpétua. A decisão é de uma corte federal de Manhattan, em Nova York (EUA). As informações são do jornal "The New York Times". 

Em decisão da juíza Katherine Forrest, Ulbricht, de 31 anos, foi sentenciado pelo seu papel como o "líder de uma organização mundial de tráfico de drogas". A pena mínima era de 20 anos. 

Ulbricht foi preso em outubro de 2013 em uma biblioteca de San Francisco (EUA) sob a acusação de criar e operar o Silk Road. Na tela do seu notebook estava o painel de administração do site. Além do flagrante, a polícia ainda encontrou uma série de relatórios e registros de conversas a respeito da administração do site. 

Em uma das conversas, Ulbricht tentava contratar matadores de aluguel. Embora Ulbricht tenha admitido ser o criador do Silk Road, a defesa insistiu que ele não era o administrador "Dread Pirate Roberts". A defesa alegou que o site foi apenas um "experimento" e era operado por outras pessoas. O argumento, porém, não convenceu o júri. 

A acusação apresentou evidências coletadas a partir de acessos não autorizados aos servidores do Silk Road. O FBI não tinha autorização judicial para realizar a invasão, mas o Departamento de Justiça dos Estados Unidos disse entender que não há necessidade de autorização judicial em casos envolvendo crimes e servidores estrangeiros. 

A condenação de Ulbricht é a primeira amplamente divulgada envolvendo tecnologias de anonimato na web. O Silk Road só podia ser acessado por quem estivesse conectado à rede anônima "Tor". As evidências apresentadas pelo FBI revelam como autoridades têm enfrentado os desafios impostos pela tecnologia, cujo objetivo é dificultar o rastreamento de conexões. 

Depois de ser fechado pelo FBI em outubro de 2013, o Silk Road ressurgiu como Silk Road 2.0, operado por uma equipe diferente. A segunda versão do site foi retirada do ar em novembro do ano passado, juntamente com a prisão de Blake Benthall, de 26 anos. Bentall é acusado de ser o administrador do segundo site. 

Uma terceira encarnação, a Silk Road Reloaded, está no ar na rede anônima I2P. Assim como a rede Tor, a I2P pretende dificultar o rastreamento de conexões. Embora seja mantido com menos recursos que o Tor e também tenha menos usuários, o I2P é especificamente voltado para a disponibilização de "sites secretos". No Tor, o foco é a privacidade dos usuários7

O cenário exposto se mostra propício à prática de crimes como a Lavagem de Dinheiro. Sabe-se que consiste em Lavagem de Dinheiro a transmutação de dinheiro advindo de atividade ilícita, em dinheiro lícito, ou popularmente, dinheiro sujo em limpo ou dinheiro frio em dinheiro quente.

Das mais possíveis nomenclaturas ao ato ilícito em si, tem-se que com a importância ilícita acumulada, o agente através da primeira etapa da lavagem, a colocação, deposita o dinheiro ou o transforma em bens. Já na segunda etapa, qual seja a de ocultação, o criminoso busca movimentar as finanças eletronicamente, transfere os ativos para contas anônimas, realiza depósito em nomes de “laranjas”, utiliza-se de empresas fictícias entre outras possíveis maquinações. Já na final e última etapa, ele integra o dinheiro formalmente ao sistema econômico, investindo em empreendimentos que facilitem as suas atividades, comprando obras de artes, joias, bens de valor de difícil mensuração entre outras possibilidades. 

Desta sucinta explicitação, se tem o procedimento de disfarce de lucros ilícitos sem comprometimento dos envolvidos, fazendo com que o dinheiro se afaste de sua origem, impossibilitando qualquer associação direta com o crime e, assim, dificultando a persecução penal. 

A relação entre o uso de BitCoins e o crime conhecido como Lavagem de Dinheiro ou Branqueamento de Capitais é perfeitamente possível. Prova de tal afirmação é a recente notícia veiculada em 27/07/2017, no portal G18, em que o russo, Alexander Vinnik, operador de casa de câmbio de BitCoins, pelo cometimento em tese do crime de lavagem de dinheiro, intermediando transferências da moeda virtual relacionadas a organizações criminosas e o tráfico de drogas. Segundo a notícia, o governo dos Estados Unidos auferiu se tratar de quase US$4 bilhões (13 bilhões de reais) de capital desviado. 

Vice-Ministro de Finanças da Rússia, Aleksêi Moissev, em entrevista à Bloomberg, em 10 de abril de 2017, já havia dito que órgãos especializados em regulação financeira estão atuando em conjunto com outros ministérios russos, no tocante a regulação a moeda digital no país, estudando quais ações serão determinadas ao setor. Esta iniciativa influenciará um boom legislativo que virá a se reproduzir em demais países. 

Em dissonância ao que ocorreu na Rússia, em artigo de Dayane Fanti Tangerino, veiculado no site Canal Ciências Criminais, é exemplificado: 

Nessa linha, apesar de muitos entenderem dessa forma, em junho deste ano de 2016 uma Juíza de Miami, na Flórida (EUA), em um caso envolvendo acusações criminais contra um webdesigner que estava sendo acusado de transmitir e “lavar” $1,500 BitCoins, entendeu que BitCoins não é dinheiro. A decisão da Juíza foi  saudada pelos defensores da moeda e especialistas no assunto que viram na decisão um novo olhar sobre o tema, sendo que, com isso, a “moeda” ganha força, estabilidade e até mesmo incentivo de seu uso, servindo também para orientar os governos em seu esforço de entender e regular a referida tecnologia. 

A magistrada Teresa Mary Pooler, argumentando que BitCoins não possui suporte ou apoio de qualquer governo e que não se reveste da tangibilidade necessária à percepção de uma riqueza material a ela atrelada, não podendo ser guardada sob o colchão como o dinheiro ou barras de ouro, entendeu que é nítido que BitCoins ainda precisam percorrer um longo caminho até poderem ser equiparadas a dinheiro, afastando as acusações que pendiam sobre o webdesigner, explicitando que a lei da Flórida, que determina a possibilidade de alguém ser acusado por lavagem de dinheiro através de atividades ilegais oriundas de transações financeiras, é demasiadamente vaga para ser aplicada à BitCoins. O caso é reconhecido como o primeiro caso de lavagem de dinheiro envolvendo criptomoeda. 

Várias características do sistema de BitCoins podem ser elencadas como propícias à práticas criminosas como a Lavagem de Dinheiro. O peer to peer, característica marcante deste sistema monetário virtual, que significa uma correlação entre pessoas transacionando capital, sem que haja uma instituição reguladora que fiscalize tais tramitações e que possa vir a oferecê-las ao fisco estatal. 

Nesse sentido, carece de avaliação o fato de, se poder ou não a criptomoeda ser reconhecida como dinheiro, a natureza do BitCoins, possibilitando então a incidência do delito de lavagem sobre possíveis transações com a moeda que visem camuflar origem de montante ilícito. 

Pesa sobre o caso o forte argumento da incipiência da tecnologia, e, sendo assim, carente de aperfeiçoamento e maior rebuscamento, atrairia criminosos de colarinho branco, que através de uma equipe bem preparada, consiga dissimular somas vultuosas advindas de condutas ilícitas. 

Trilhar o pensamento da juíza norte americana, de que a criptomoeda em análise não se reveste de tangibilidade essencial à aferição de uma riqueza material, é um caminho. 

Noutro norte, é possível caracterizá-la como pecúnia, e, portanto passível de utilização àquele que pretende praticar o que chamamos de “Branqueamento de Capitais”. Foi através do uso de BitCoins que o grupo islâmico ISIS, trouxe a público, que lavou valores muito elevados de dinheiro para adquirir armamento e equipamento pela internet. 

Ainda não foi registrado no país qualquer ocorrência do crime de Lavagem de Dinheiro através de BitCoins, portanto, os tribunais brasileiros ainda não chegaram a analisar a matéria. 

Entretanto, envolto num contexto de ânimo aflorado no combate ao crime nacional, deflagrações e operações da Polícia Federal, conturbações políticas e econômicas, acredita-se que o Brasil siga a Rússia em seu posicionamento, tendo-o como objeto material possível de sobre ele cair o comportamento ilícito.

A fiscalização do crime de lavagem de dinheiro através de BitCoins é um procedimento laborioso, afinal apesar de ser possível rastrear as movimentações realizadas através da criptomoeda, exigiria por parte das autoridades policiais elevado preparo tecnológico e profissional. 

Tal aparato seria necessário, pois as transações por BitCoins são criptografadas e procedimentalizadas anonimamente, o que dificulta a persecução penal quando da identificação da origem ilícita do crime, bem como na apuração do crime antecedente.

Usuários da rede transacionam as moedas, uns para outros, peer to peer, o que continuamente afasta o montante ilícito de sua primeira operação, o que definitivamente demonstra que os BitCoins se mostram como um eficiente meio de execução ao crime de Lavagem de Dinheiro. 

 

REFERÊNCIAS:

BONACCORSI, Daniela; A atipicidade do crime de lavagem de dinheiro. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2013. 

MORAIS, Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de; BONACCORSI, Daniela Villani. A colaboração por meio do acordo de Leniência e seus impactos junto ao Processo Penal Brasileiro – Um estudo a partir da “Operação Lava Jato”. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Belo Horizonte: v. 122, 2016.                                            Disponível                                                     em:

<http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_bi blioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/122.04.PDF>.

Acesso em: 14 de novembro de 2017.

BOTTINI, Pierpaolo Cruz; BADARÓ, Gustavo Henrique; Lavagem de Dinheiro – Aspectos Penais e Processuais Penais – 2º Ed.2013

MENDRONI, Marcelo Batlouni; Crime de Lavagem de Dinheiro – Ed.

Atlas - 2013 

http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/bcFaz.asp?idpai=LAIIN STITUCIONAL, acesso em 28 de agosto de 2017.

https://foxbit.com.br/blog/mineracao-de-bitcoin-entenda-como- funciona/, acesso em 30 de agosto de 2017.

https://guiadoBitCoins.com.br/BitCoins-mineracao-entenda-como- funciona-ao-final-do-post-responda-nossa-pesquisa-e-concorra-a-0-02- BitCoins, acesso em 26 de agosto de 2017.

https://guiadobitcoin.com.br/quem-e-satoshi-nakamoto/, acesso em 30 de agosto de 2017.

https://br.cointelegraph.com/news/BitCoins-better-investment-than- gold-stocks-in-2017-cnbc-advisor, acesso em 16 de agosto de 2017.

http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2015/05/criador-do-site-silk- road-e-condenado-prisao-perpetua.html, acesso em 18 de agosto de 2017.

http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/russo-e-preso-acusado-de- lavagem-de-dinheiro-com-bitcoin.ghtml, acesso em 30 de agosto de 2017.

 

1 http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/bcFaz.asp?idpai=LAIINSTITUCIONAL, acesso

em 30 de agosto de 2017.

2 Significado de Cyberpunk. Designação dada ao movimento literário de ficção científica desenvolvido nos Estados Unidos e Europa, no início da década dos 80. A narrativa é centrada no confronto homem x máquina, em um ambiente sociocultural corrompido pela alta tecnologia e o corporativismo.

3 O processo de mineração consiste em tentar decifrar códigos com valores criptografados emitidos pelo software. Essas emissões são sequências de bits geradas pelo algoritmo do programa, sendo chamados de “hashs”. Envolvem equações matemáticas altamente complexas.

Quem consegue decifrar o código primeiro, ganha uma determinada quantidade de Bitcoins. O vencedor e os seus Bitcoins são informados pelo seu nó aos demais para que todos validem e saibam que esses Bitcoins pertencem a esse minerador, de modo que ele possa fazer uso do seu prêmio.

Existe um grande banco de dados que atua como “livro de registros”, o chamado “blockchain”, onde cada transação é registrada de forma cronológica e linear, sendo também digitalmente assinada para garantir sua integridade e veracidade. Uma cópia dele está presente em cada nó, o que permite que eles possam validar ou não as informações recebidas de acordo com os dados que possuem. https://www.origiweb.com.br/dicionario-de-tecnologia/Cyberpunk, acesso em 30 de agosto de 2017.

Nesse sentido, a aprovação de cada transação depende de um consenso, o que previne fraudes. https://foxbit.com.br/blog/mineracao-de-bitcoin-entenda-como-funciona/, acesso em 30 de agosto de 2017.

4 https://guiadoBitCoins.com.br/BitCoins-mineracao-entenda-como-funciona-ao-final-do-post- responda-nossa-pesquisa-e-concorra-a-0-02-BitCoins, acesso em 30 de agosto de 2017.

5 https://guiadobitcoin.com.br/quem-e-satoshi-nakamoto/, acesso em 30 de agosto de 2017.

6 https://br.cointelegraph.com/news/BitCoins-better-investment-than-gold-stocks-in-2017-cnbc- advisor, acesso em 30 de agosto de 2017.

7 http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2015/05/criador-do-site-silk-road-e-condenado-prisao- perpetua.html, acesso em 30 de agosto de 2017.

8 Autoridades prenderam na Grécia o russo Alexander Vinnik após um júri norte-americano indiciá-lo pelo crime de lavagem do dinheiro, o qual ele teria cometido usando moedas virtuais de Bitcoin. Vinnik seria o operador, ou um dos operadores, da casa de câmbio BTC-e, que intermediou transferências de Bitcoin ligadas a tráfico de drogas, vírus de resgate (ransomware) e várias organizações criminosas por todo o mundo.

Segundo o governo dos Estados Unidos, a BTC-e intermediou repasses que somam US$ 4 bilhões (quase R$ 13 bilhões) em todo o seu período de atuação. Vinnik foi preso nesta terça- feira (25), segundo o comunicado do Departamento de Justiça dos EUA.

Vinnik também estaria implicado no esquema que desviou 750 mil moedas de Bitcoins da casa de câmbio japonesa Mt. Gox, que pediu faliência em 2014 quando ficou claro que boa parte dos fundos da empresa tinham sumido. Em valores atuais, as moedas valeriam mais de R$ 6 bilhões; à época, elas valiam R$ 1,1 bilhão.

Uma das mais antigas casas de câmbio de moedas virtuais em operação, a BTC-e, que seria operada por Vinnik, ainda é a 15ª maior casa de câmbio de Bitcoin do mundo em volume de dinheiro, segundo o site "Coin Market Cap".

A BTC-e também é ré no processo norte-americano, acusada de prestar serviços financeiros sem licença nos aplicada pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos. Vinnik também foi multado em US$ 12 milhões por sua participação no esquema.

http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/russo-e-preso-acusado-de-lavagem-de-dinheiro-com- bitcoin.ghtml, acesso em 30 de agosto de 2017.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Bitcoin // Foto de: tiendientu vietnam // Sem alterações

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