Orientação Jurisprudencial SDI1T-36 HORA "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DEVIDA. AÇOMINAS – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Configura-se como hora “in itinere” o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas. (exOJ nº 98 da SBDI-I - inserida em 30.05.1997) Histórico: Redação original - conversão da Orientação Jurisprudencial nº 98 da SBDI-I - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Fonte: TST
Imagem Ilustrativa do Post: Toronto // Foto de: Ana Paula Prada // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/73102604@N00/2916365172/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/