O Órgão Especial do TJRJ, deferiu a liminar que suspende a vigência da Lei estadual 8033/18, que garantia aos tecnólogos que pudessem participar de concurso público para provimentos de cargos, empregos e funções de nível superior na Administração Pública.
A PGE, no pedido alega que a lei é inconstitucional, pois o Governador que possui iniciativa sobre o regime dos servidores. E que é o papel da União é de coordenar a política nacional de educação.
Processo nº 0039209-44.2018.8.19.0000
Fonte: TJRJ
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