Organizações e Associações Criminosas na Promoção de Natal da Tirant! - #livrododia

11/12/2019

As organizações criminosas sempre constituíram um tema árido para a dogmática penal. De difícil acomodação nas categorias jurídicas e conceitos tradicionais da teoria do delito, por longo tempo têm elas desafiado a metodologia do direito penal e sua capacidade de sistematização de um saber cada vez mais convulsionado pelas mudanças da pós-modernidade. No Brasil, a Lei 12.850/2013 exprime o esforço do legislador para racionalizar a disciplina legal das organizações criminosas sem, contudo, demonstrar a necessária preocupação e compromisso com o rigor teórico de alguns de seus institutos.

Especialmente dedicada a questões de natureza processual sobretudo a regulação normativa de novos meios de obtenção prova como a colaboração premiada, a ação controlada e a infiltração de agentes a lei pouco espaço reservou à matéria essencialmente penal, tão complexa quanto delicada no âmbito dos chamados crimes associativos, gênero no qual ainda se inserem a associação para o tráfico de drogas e a própria associação criminosa. Poderia o legislador, sem dúvida, ter primado por uma maior rigidez técnica, de sorte a evitar que interpretações oscilantes tornem confusa e insegura a jurisprudência sobre a matéria. Neste livro, resultado parcial do projeto de pesquisa Política criminal midiática e direitos humanos, coordenado pelo Prof. Marcus Alan de Melo Gomes no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará, busca-se o aprofundamento da reflexão crítica sobre o delito de organização criminosa e seus elementos típicos, aspectos relevantes da coautoria, do bem jurídico tutelado, do perigo abstrato, além de outras questões igualmente importantes. Uma aproximação ao tema em linguagem clara e objetiva que tem o propósito de contribuir para dissipar dúvidas e esclarecer aspectos teóricos debatidos na doutrina.

 

A promoção de fim de ano da Tirant chegou. E, o livro Organizações e Associações Criminosas, está nessa promoção ;)

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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