O STJ decidiu ser cabível recurso contra pronunciamento judicial que, na fase de cumprimento de sentença, determina a intimação do executado, para cumprir obrigação de fazer sob pena de multa.
Para o colegiado da Terceira Turma do tribunal, o pronunciamento pode causar prejuízo à parte, por não ter sido observada a necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Fonte: STJ
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