Operadora que não dispõe de plano de saúde individual não é obrigada a manter beneficiária de contrato coletivo rescindido

13/11/2021

O STJ por maioria nos votos, deu provimento ao recurso de uma operadora de planos de saúde e estabeleceu que, por não comercializar plano de saúde individual, ela não teria a obrigação de oferecer essa modalidade a uma beneficiária de plano coletivo cujo contrato foi reiscindido.

O recurso teve origem em ação ajuizada por uma servidora aposentada para manter a cobertura após a rescisão unilateral, pela operadora, do contrato coletivo do qual ela era beneficiária enquanto estava em atividade.

Em primeiro grau foi determinado que a empresa oferecesse à usuária, um contrato de plano de saúde individual, por tempo indeterminado, sem cumprimento de novas carências. O TJPE havia mantido o entendimento e ainda condenou a empresa a pagar R$10 mil de danos morais.

 

Fonte: STJ

 

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