O TJSP manteve a decisão que determina que uma operadora de plano de saúde mantenha dois filhos adultos em plano de saúde. Os dependentes tem 38 e 41 anos, são beneficiários do contrato desde 1998, e mesmo após completarem os 25 anos, que é a idade limite para exclusão de dependentes, eles não foram excluídos do plano.
De acordo com o relator da apelação, ao não exercer a opção de exclusão quando os autores completaram 25 anos, a operadora criou a justa expectativa de que não mais exerceria o direito.
Fonte: TJSP
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