Operadora de telefonia é condenada a pagar R$10 mil a consumidora com nome negativado indevidamente

21/02/2018

Uma operadora de telefonia foi condenada, na última sexta-feira (16), a indenizar em R$10 mil uma consumidora que teve o nome negativado indevidamente. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), além da indenização por danos morais, a empresa deverá declarar a inexistência do débito de R$724,30 e excluir definitivamente os dados da autora inscritos nos órgãos de proteção ao crédito.

Segundo o TJTO, conforme os autos, ao realizar um empréstimo bancário, a consumidora descobriu que seu nome estava negativado pela empresa de telefonia sem, contudo, nunca ter assinado nenhum contrato. “Para o juiz, a falha ocorreu por parte da operadora que por erro no seu sistema ou captação de clientes, não realizou a devida verificação”, completou o site do Tribunal.

“O magistrado ainda destacou que, pela situação narrada no processo, fica evidenciada que a conduta apontada viola e atinge os chamados direitos da personalidade, aqueles intrinsecamente relacionados à dignidade da pessoa humana. “Ausente a prova da suposta contratação, a ré teve conduta antijurídica quando incluiu indevidamente o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito’”, finaliza a assessoria de comunicação do Poder Judiciário de Tocantins.

 

Leia a decisão na íntegra aqui.

 

Fonte: TJTO.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Banco de Imagens // Foto de: Fotografia cnj // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/FsiM81

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura