O TJSP condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer um tratamento prescrito para uma criança autista. A empresa deverá disponibilizar uma fonodióloga, terapia ocupacional clínica, atendimento educacional pedagógico e psicoterapia comportamental com método ABA em ambiente clínico. O tratamento deve ser realizado na rede credenciada na requerida e, na impossibilidade, deverá ser oferecido nos termos regulamentados pela ANS.
Nos autos do processo, a criança com transtorno do espectro do autismo necessita de terapias específicas, conforme prescrição médica juntada aos autos. A operadora do plano de saúde se negou a fornecer o tratamento e alegou que dispõe cobertura para tratamento terapêutico nos moldes convencionais.
Fonte: TJSP
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