O TST rejeitou o recurso de uma empresa de entregas e telegráfos, contra a decisão que a condenou ao pagamento do adicional de periculosidade a um operador de equipamentos de segurança postal. Nas atividades diárias do funcionário, ele inspeciona encomendas que passam no aparelho raio-x, para averiguar a presença de explosivos, armas, drogas, animais e produtos de contrabando.
Nos autos, ele atua desde 2011 na empresa, e que a partir de 2015, passou a ser responsável pela fiscalização dos objetos postais que chegavam em Sergipe. De acordo com ele, operava a máquina por até oito horas diárias e o único equipamento de proteção individual fornecido pela empresa, eram luvas.
A empresa em sua defesa, sustentou que o empregado não estava exposto de forma habitual à situação de risco, porque a fiscalização eletrônica dos objetos postais ocorre de forma amostral.
Fonte: TST
Imagem Ilustrativa do Post: brown wooden stand // Foto de: Shannon S // Sem alterações
Disponível em: brown wooden stand photo – Free Bench Image on Unsplash
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode